Esse serviço comprende a confecção de uma série de documentos para encaminhar nas prefeituras referente à edificações que já estejam construidas (construções antigas) e que não possuem a carta de habite-se (documento atestando que a edificação pode ser habitada por pessoas em seu interior sem riscos à sua integridade física.)
Significa que, a edificação que não possui o documento de habite-se da prefeitura de sua cidade, está em situação irregular e consequentemente não pode ser vendida e no caso de partilha de bens imóveis ou inventário, esta questão precisará estar solucionada.
A regularização de habite-se compreende 3 etapas:
1º etapa.
Aprovação de projeto junto à prefeitura de sua cidade:
- Projeto da edificação (plantas de situação e localização)
- Projeto da edificação (plantas baixas e cortes - para algumas prefeituras)
- Memorial descritivo da edificação e suas condições gerais
- Matrícula atualizada do terreno
- ART de responsabilidade técnica
- Fotos de fachada e calçadas
- Documentações gerais como, requerimentos e autorizações
- Taxas de serviço
2º etapa.
CND da Receita Federal - Certidão Negativa de débitos:
Documento atestando que a obra recolheu impostos de materiais e mão-de-obra no periodo de sua construção, comprovando através de notas fiscais.
3º etapa.
Averbação no Registro de Imóveis:
Esta fase é o registro da edificação com sua área construida na matricula do terreno.
Somente é possível averbar edificações que possuem certidão de habite-se e CND da Receita Federal.
Nesta etapa é solicitado requerimento com informações da edificação e pagamento de taxa de serviço.
Somente se conseguirá regularizar uma edificação depois de cumprir todas estas etapas com toda documentação pertinente a cada uma delas.